Lei nº 18.184/2025: quando falta técnica, sobra prejuízo aos cães

A lei de Rafael Saraiva ignora ciência e comportamento animal, proíbe ferramentas essenciais e coloca em risco o trabalho de profissionais sérios e o bem-estar dos próprios cães.

Como adestradores, já vimos de perto o quanto o desconhecimento sobre comportamento animal pode causar sofrimento, mesmo quando a intenção é proteger. E é exatamente isso que acontece com a Lei nº 18.184/2025, aprovada no estado de São Paulo.

A lei, de autoria do deputado Rafael Saraiva, proíbe o acorrentamento permanente de cães e gatos, o que é positivo, mas vai além do que entende, citando de forma genérica o uso de ferramentas como o e-colar (chamado popularmente de “coleira de choque”) sem qualquer embasamento técnico.

O resultado é preocupante: profissionais sérios, que trabalham com reabilitação e comportamento de cães complexos, passam a ser penalizados por ignorância legislativa.

O que a Lei nº 18.184/2025 realmente diz

  • Proíbe o acorrentamento permanente de cães e gatos.
  • Define padrões mínimos de abrigo, higiene e acesso à água.
  • Menciona restrições ao uso de ferramentas de contenção e proíbe o uso de “coleiras de choque”, sem qualquer distinção técnica entre instrumentos de punição e ferramentas de comunicação, como o e-colar.
  • Prevê punições conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Parece protetora, mas é rasa e perigosa. Uma lei que não consulta especialistas da área, não diferencia métodos e não prevê fiscalização técnica cria mais problemas do que soluções.

Onde a lei erra e você precisa entender

1. Desconhecimento total sobre o e-colar

O termo “coleira de choque” é equivocado. O e-colar não causa choques elétricos. Ele emite estímulos controlados, sutis e graduais, utilizados como forma de comunicação em protocolos de reabilitação de cães com alto nível de reatividade, agressividade ou bloqueio emocional. Quando bem aplicado, não machuca, não assusta e não pune. Mas a lei, feita por quem nunca reabilitou um cão, coloca todos os profissionais e métodos éticos no mesmo grupo.

2. Prejudica cães que precisam de reabilitação

Cães com traumas profundos, fobias, agressividade ou histórico de maus-tratos precisam de ferramentas seguras para readaptação. Proibir indiscriminadamente o uso técnico do e-colar é negar reabilitação a cães que poderiam voltar a viver em equilíbrio com pessoas e outros animais.

3. Ignora o verdadeiro conceito de bem-estar animal

Bem-estar não é apenas ausência de dor física. Envolve também equilíbrio mental, estabilidade emocional e funcionalidade social. A lei se limita ao corpo e esquece a mente.

4. Penaliza quem trabalha certo

Profissionais que estudam, se atualizam e atuam com ética passam a ser vistos como agressores, enquanto o real problema, o uso incorreto e amador de ferramentas, continua sem fiscalização. Ou seja, a lei pune quem faz certo e protege quem faz errado.

Conclusão

A Lei nº 18.184/2025 não representa avanço real na causa animal. Representa a distância entre a política e a ciência do comportamento. Quem faz leis precisa ouvir quem entende do assunto. Não se protege o cão com opinião, se protege com técnica, conhecimento e responsabilidade.

Como profissional, afirmo com convicção: proibir o uso técnico de ferramentas como o e-colar não salva cães, impede sua reabilitação.

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